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Proae divulga editais para concessão de auxílios no período letivo 2025.2

Portal da UFRN

Hellen Almeida de Agecom/UFRN

As inscrições podem ser feitas entre os dias 6 e 20 de agosto, pelo Sigaa. Foto: Anastácia Vaz


Os alunos dos campi de Natal, Macaíba, Santa Cruz, Caicó e Currais Novos da UFRN poderão solicitar os auxílios Moradia, Óculos, Creche, Alimentação, Transporte, Bolsa Atleta e também vagas nas Residências Universitárias, no período de 6 a 20 de agosto de 2025, pelo Sigaa. Os editais dos processos seletivos para inscrição e renovação dos auxílios foram divulgados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Proae) da UFRN, por meio da Divisão de Assistência Social e Ações de Permanência (Dasap).


Podem participar do processo seletivo os estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação presenciais dos referidos campi. Os documentos estão disponíveis na página da Proae. Para concorrer à assistência estudantil, os alunos precisam estar inscritos no Cadastro Único da UFRN e em situação de vulnerabilidade econômica, conforme critérios estabelecidos pela Resolução Nº 004/2022 – Consepe-Consad, de 17 de maio de 2022, além de atender a outras especificações previstas nos editais.


Auxílio Alimentação tem por objetivo suprir necessidades alimentares, mediante fornecimento de refeições pelos Restaurantes Universitários (RUs) da UFRN nos campi Central/Natal e EAJ/Macaíba, e pelo pagamento em espécie, no valor de R$ 400 mensais, nos campi Facisa/Santa Cruz, Ceres/Caicó e Felcs/Currais Novos.


Auxílio Residência Universitária destina-se a assegurar moradia, por meio de concessão de vaga em uma das Residências Universitárias da UFRN, a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, regularmente matriculados nos cursos presenciais da Universidade, cujas famílias não residam na cidade onde realizam o curso (Cf. Art. 2º da Resolução 046/2013 – Consad). 


O Auxílio Moradia em espécie, no valor de R$ 300 mensais, será concedido a estudantes que não tenham sido contemplados com vaga na Residência Universitária, mas que atendam aos critérios e princípios estabelecidos pelo PAE/UFRN, observando-se os limites orçamentários disponíveis (Cf. Art. 24º, § 3º, da Resolução 004/2022 Consepe – Consad). Destaca-se que o direito à ocupação de vaga em Residência Universitária ou ao Auxílio Moradia em espécie é concedido cumulativamente ao Auxílio Alimentação.


Auxílio Transporte tem por objetivo subsidiar despesas de deslocamento para participação em atividades curriculares, por meio de pagamento em espécie, no valor de R$ 100 mensais, a estudantes dos cursos de graduação presenciais da UFRN em situação de vulnerabilidade econômica. Os critérios estão definidos no edital.  


Auxílio Creche visa atender aos estudantes dos cursos de graduação presenciais da UFRN, em primeira graduação, que necessitem de subsídio para custear despesas referentes à manutenção de creche e/ou similar para seus filhos, ou menores de zero a seis anos incompletos que estejam legalmente sob sua guarda. 


Auxílio Óculos visa atender aos estudantes da UFRN, em primeira graduação, que necessitem de subsídio nas despesas para aquisição de óculos com lentes corretivas, com auxílio de R$ 200 em parcela única. Já a Bolsa Atleta, no valor de R$ 700 mensais, tem o objetivo de apoiar os estudantes que frequentam treinamento esportivo regular no âmbito da UFRN e que participam das seleções esportivas representando a UFRN em jogos esportivos universitários.


Os Programas de Assistência Estudantil da UFRN, compostos por bolsas e auxílios, têm como objetivo prioritário assegurar aos estudantes em situação de vulnerabilidade social condições básicas para a sua permanência com qualidade na Instituição, contribuindo, assim, para a minimização dos índices de retenção e evasão escolar quando decorrentes da falta de condições financeiras. São financiados com recursos do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), instituído pelo Decreto Nº 7.234, de 19 de julho de 2010.


Fonte: Agecom/UFRN. Texto: Hellen Almeida; Revisão: Beatriz de Azevedo.